terça-feira, 20 de julho de 2010

Apologia e o Fundo do Poço

Incrível a capacidade de ludibriar destes senhores Cássio Cunha Lima e Ricardo Coutinho. O primeiro lançou mão do patrimônio público para viabilizar uma reeleição que se desenhava perdida. Até dinheiro voou pela janela. Este há a suspeita que tenha relação com a venda dos créditos da CEHAP. A propósito, quando iniciou o leilão destes títulos, no período da manhã, a empresa que viria a ser a vencedora era a única concorrente. No entanto surgiu uma segunda empresa e esta não estava nos planos. Eis que o leilão foi suspenso após uma reunião de emergência na SEPLAG. Na parte da tarde este leilão foi retomado e como previsto, uma única empresa participou. No mínimo é muito estranho.

Já o segundo, reconhecidamente falsificados de atas, não é um homem de partido. Sempre colocou suas ambições pessoais acima do interesse público e partidário. Indispôs-se com meio mundo do PT e depois praticou um dos maiores golpes que já se viu na política ao tomar à força a presidência do PSB. Que o diga Nadja Palitot que recebeu a serpente ingenuamente. Este é o defensor da ética. O outro não sabe o que é isso.

Este senhor que defende o caráter republicano da administração pública deveria conhecer melhor o significado de democracia e o que significa "Estado Democrático de Direito".

Caro "republicano", nossa democracia não é uma anarquia. Ela possui leis que a regulam e tanto você como seu parceiro e todos os cidadãos se sujeitam, quer gostem ou não. Surgiu a lei ficha limpa e com ela a certeza que aos candidatos não bastará sentar no primeiro banco da igreja. Terão que demonstrar que sua vida pregressa é limpa ou pelo menos nos últimos oito anos não cometeu nenhuma falcatrua. Algum problema nisso senhor Ricardo, "paladino da ética e moralidade"? No seu Twitter afirma que "há vinte anos que sou assim e nunca mudei...". Que horror! Mente há vinte anos!

Caro sr. ricardo coutinho, se o "republicano ético e democrático" não é uma falácia, comece a demonstrar que estou errado. Defenda publicamente a aplicação da lei Ficha Limpa doa a quem doer. Lembre-se que ela não foi uma invenção dos seus adversários e sim do POVO a quem hoje você desrespeita ao execrar esta que é uma das leis mais democráticas do nosso País. Lei que procura limpar a política dos que não são republicanos, democráticos, éticos e que respeitam a coisa pública.

Sinceramente ricardo coutinho não é uma decepção. É uma vergonha!

segunda-feira, 2 de junho de 2008

O Governador de Münchausen

A Paraíba tem hoje um governo que entrará para a história. Menos pela História dos seus atos, mas pela inação a que somos expostos frequentemente. Esta última da refinaria foi demais. E logo de petróleo russo e no momento em que o Brasil se prepara para ser um dos maiores produtores mundiais de petróleo parafínico, o russo é do tipo cicloparafínicos! Mas não já vão fazer uma refinaria em Pernambuco? O que faz duas refinarias a menos de 150 km uma da outra? Faz sentido? Não que seja contra a coexistência de ambas, mas não vejo lógica. Por que em lugar de uma refinaria não instalar um pólo petroquímico? Não também não dá. Não há energia disponível e a da Paraíba é muito cara (quase 40% de ICMS fruto da bi-tributação, cria deste mesmo governo).

Este governo mais parece uma barata envenenada. Parodiando o bichinho moribundo, é desorientado, nojento e às portas da morte. Só algumas características não pertencem ao inseto (a barata): a inclinação pelo delírio (não sei se a barata drogada delira), a falta de ética e principalmente a falta total de vergonha na cara em mentir ao povo. Mas o que esperar de um governo que compra o mandato e que as promessas saem tão fácil da sua boca que mais parece uma diarréia colérica, sem jamais serem cumpridas? A mais nova é uma refinaria que o próprio diz ser para o futuro e que depende de outros atores. Para o futuro toda iniciativa o é. Só resta saber quão longínquo é este futuro e se virá antes da exaustão das jazidas de petróleo, a julgar por outras promessas.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Segurança jurídica ou ajuda ao crime?

Desde o ano de 2005, quando foi criada a tal da "ciranda de serviços" percebi a intenção eleitoreira deste "evento". Chamo de "evento", pois era assim que era tratada a ciranda. Parecia comício, embora travestida de ação de cidadania a intenção era bem outra como vimos no decorrer de 2006. Pergunto: no governo de Maranhão havia um programa semelhante chamado "Caravana da Cidadania", o qual não era travestido de pompa e circunstância, porque o governo de seu cassado não iniciou este programa logo no início de seu governo e só após verificar que seu desempenho nas urnas seria um fiasco? Qual a diferença entre entregar pessoalmente um cheque ou através de um portador se o emitente foi o cassado? O que Zé Lacerda tem a dizer nestes processos? Que não tem nada a ver com tudo isso? Que viu tudo e não disse nada, pois é cúmplice e como tal quer se defender? Senil. É a “segurança jurídica”.

Utilizar um jornal público para enaltecer o cassado é bem o comportamento deste e de sua turba de fanáticos seguidores. Todos defensores do “não var dar em nada” e “terminaremos o mandato de qualquer jeito”. É isto a tal “segurança jurídica”?


E a CEHAP? Esta é de lascar! Eles falam em prejuízo que o estado vinha tendo por manter contratos velhos e com juros altos e por isto praticamente os doaram. Que absurdo! Pode até existir contratos cujos valores mensais sejam tão baixos que não cobririam os custos de cobrança. Mas juros? E se estes tais juros são tão altos assim, quem compraria estes tais títulos? Empresários bobinhos, doidinhos para perder um dinheirinho? Algo como 47 milhõezinhos para perder. Quem se habilita? A Tetto! Isso é “segurança jurídica”! Veja caro jornalista, estes títulos serão resgatados em dois anos pelo valor de mais de 300 milhões. Isto representa um ganho de 250 milhões em cima de, arredondando, 50 milhões que significa um lucro de 500%. Pense num prejuízo! E isto é “segurança jurídica”!

Onde em qual planeta há tão mau negócio? Como, com tão baixa lucratividade, só uma empresa decidiu magnanimamente (lembra-me o cassado) correr o risco de perder tanto dinheiro? Como pode? Isto é que é “segurança jurídica”!

Há quem não concorde, mas terá o Ministério Público da Paraíba isenção e coragem para investigar esta venda? Há quem não concorde, mas podem-se comprar ações de empresa cotista? E se pode, não é uma compra legal? E se é legal, por que comprar pulverizando os pagamentos? Só há uma explicação: o dinheiro é ilegal, ou o de lá ou o de cá. E isto é a “segurança jurídica”.

E eu que não votei, não voto e jamais votarei neste ou em que esteja perto? Mesmo já tendo votado no pai. Ah se arrependimento matasse! Como me sinto ao saber que ao pagar 35% de imposto de ICMS na conta de energia, fruto de bi-tributação “legalizada” pelo cassado, dos quais 2% para o FUNCEP, foram estes recursos usados para comprar a consciência da Paraíba. Que com estes recursos financiei a máquina de campanha deste honestíssimo governador. Que, sem saber, paguei veículos para Luciano Pires e Izinete Brazil fazerem campanha e não posso fazer nada, a não ser aturar o sarcasmo destes ao dizer que o governo é santo. Isto é “segurança jurídica”!

Os duzentos e tantos açudes arrombados e os paraibanos mortos por inépcia deste governo, mesmo após avisos do Dr. Sarmento é “segurança jurídica”?

As casas de taipa dissolvidas pelas inundações, talvez inevitável, mas sem dúvida potencializada pela incompetência de um governo que só pensa em anular os processos que o cassaram. O que prova que criminoso o é, pois se não o fosse enfrentaria o mérito.
Esta é a “segurança jurídica”.

As 40.000 casas prometidas com pompa, o que aconteceu? O centro de convenções? A ponte no sanhauá? O dinheiro do SAMU? As obras do “boa nova” que não passa bosta nenhuma? E o endividamento do estado? E a confraria? Para isso a “segurança jurídica”.

E a segurança jurídica de quem se comportou de acordo com a lei, como fica?

Ao ver todo este desmando e a passividade de nosso povo, principalmente a passividade de nossos estudantes que em outros momentos deste país foram decisivos. Fico desesperançoso e começo a pensar que nossa sociedade paraibana acha normal e que não há o que fazer. Por muito menos a Coréia pega fogo, a França explode, a Itália arde, a Argentina grita. Onde está o orgulho do nosso povo e a sua coragem de lutar? Não com violência, mas com ações, com bandeiras, com palavras, nas ruas a mostrar que não estamos satisfeitos.

Pela nossa Segurança Jurídica!

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

A justa cassação de Cássio Cunha Lima

É revoltante ter que assistir uma pessoa utilizar meios públicos para atingir seus objetivos pessoais. Agora somos obrigados a assistir, descaradamente se dizer inocente dos crimes eleitorais. Este senhor procura por erros dos juízes que o condenaram e esquece que quem o condena são as provas dos atos cometidos, não no período eleitoral, mas no ano eleitoral e anterior. Este senhor, se seus advogados não fossem eficientes em inundar de documentos o MPE, cerca de 100.000, não seria sequer o candidato em 2006, pois seria declarado inelegível em face do uso promocional dos programas sociais. Vamos ver o que diz a legislação eleitoral segundo a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997:


Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
.......
IV. fazer ou permitir uso
promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público;

............
§1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste
artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da
administração pública direta, indireta, ou fundacional.

§3º As vedações
do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das
esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

§4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da
conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor
de cinco a cem mil UFIR.

§5º
Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do
caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado,
agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
(Redação dada pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)
...........

§7º As condutas enumeradas no caput caracterizam,
ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o
art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992
, e sujeitam-se às disposições daquele diploma
legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

§8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

.......

§10º No ano em que se
realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já
em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério
Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa.
(Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


O elemento de despesa que permite o gasto com pessoa física, nos moldes dos cheques da FAC é o 339048 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, elemento presente nos anos de 2002 e 2003 no programa “Meio de Vida” na ação “Apoio à Pequenos Negócios” em que foram orçados R$230.000,00 nos dois anos. Nos anos seguintes, a FAC extinguiu este programa. Em 2004, despesas foram realizadas neste elemento no seguinte programa da FAC: Programa de Apoio a Pequenos Negócios no mesmo elemento de despesa já mencionado. Já no ano de 2005, para minha surpresa, consta um único empenho no referido elemento de despesa. Trata-se do programa “Geracao de Emprego e Renda na Paraiba” conforme quadro abaixo.

Nº do Empenho: 00540
Valor Empenho: R$ 89,99
Data Empenho: 29/03/2005


Nenhum outro gasto do referido elemento, por parte da FAC, foi registrado neste ano. Os gastos neste elemento em 2005 foram feitos de uma maneira estranha. Os cheques foram entregues pelo Gabinete Civil e o empenho foi feito posteriormente, nos moldes da folha de pessoal, conforme processo da SEPLAG.
Em 2006 a situação muda drasticamente, o FUNCEP, que em 2005 também não executou nenhum valor no referido elemento de gasto, repassa à FAC valores neste objeto de gasto num montante de R$ 3.660.000,00, suficientes para mais de 24.000 cheques de R$150,00. O mais interessante é notar que não há empenhos pela FAC, na despesa acima referida. Então por que não identificar os beneficiários através de empenhos devidamente registrados? Medo de que?
Analisando toda a despesa e de como a ciranda foi criada e executada, não nos é possível outra analise se não o uso eleitoreiro. Pergunto: era de conhecimento público a existência deste benefício dado tão magnanimamente por sua excelência? Ora caro, para se ter acesso à esta informação era necessário entrar em uma fila, ser atendido pelo governador e dias depois, maravilhosas e desprendidas pessoas o visitariam, como anjos trazendo a “boa nova”. O maravilhoso governador, solidário à sua “aflição” lhe envia este presente e só lhe pede que sempre se lembre dele. E a tal cartinha? Sou uma pessoa letrada, bem informada e não sabia deste método “papai Noel” de receber presentes. Quem sabia que endereçando esta cartinha ao magnânimo receberia tal benefício? Será que o método de divulgação da cartinha não seria seus cabos eleitorais, candidatos a deputado e prefeitos aliados? Por que a ausência de publicidade de tão importante benefício à nossa população carente. A propósito, a lei que institui o FUNCEP fala em auxílio financeiro à pessoas carentes e necessitadas (sinônimos). Em nenhum momento define que carências ou necessidades. Portaria do Ministério do planejamento define como pessoa carente aquela cuja renda familiar for igual ou inferior a três salários mínimos mais um quinto do salário mínimo por dependente que efetivamente more com o pretendente, até o máximo de cinco dependentes. Por que não se fez o mesmo? O dicionário Michaelis define necessitado como o que, ou o que é pobre, miserável, indigente; que está precisando de: Estou necessitado de sua ajuda. Quem é carente? Ruy Carneiro? Ou o Sr. Rômulo Araújo de Lima que recebeu um total de R$ 56.500,00? Podem até ser necessitados.
Como defender o governador? Ele não sabia de tudo isso?
O material de campanha, A União, Jornal da Paraíba, O Norte e o guia eleitoral do magnânimo governador cassado, fizeram referências inúmeras à presença do governador na ciranda de serviços, atendendo, segundo estes materiais, mais de 500.000 pessoas! Qual outro governador faria isso? Esta pergunta ele mesmo formulou no guia eleitoral!
Então pergunto: alguma outra vez o magnânimo fez algo assim em sua vida pública?
Vejamos o que diz o artigo 22 e o 23 da Lei Complementar nº 64/90:

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público
Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao
Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e
circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)

XIV –
julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do
representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato,
cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos
três anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do
registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder
econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remessa
dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo
disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer providências
que a espécie comportar;

Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela
livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e circunstâncias e
prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados
ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura
eleitoral.


Tomo a liberdade de grifar o artigo 23, devido à sua importância na análise da culpabilidade do Sr. Ex-governador. É impossível se fazer outra leitura, se não o uso eleitoreiro, tanto da distribuição dos cheques como da ciranda de serviços. Esta, sempre em clima de grande festa por onde passou, contou com presença constante dos políticos aliados do magnânimo em evidente uso promocional dos eventos.
É notório o uso eleitoreiro destas ações. Principalmente quando olhamos para setembro de 2005 e nos lembramos das pesquisas eleitorais, da mesma Consult que hoje é contratada pelo sistema Paraíba de comunicação, que apontavam Maranhão com cerca de 16 pontos acima do magnânimo. Qual conclusão poderíamos tomar ao analisar todos estes fatos à luz das pesquisas seguintes, antes até do início do período eleitoral? Os partidários deste Sr. procuram aludir os 1.003.000 votos, obtidos ilegalmente, não todos é verdade, mas o suficiente para não perder a eleição. Não poderemos, jamais, acusar os eleitores de venais e o maior crime está justamente aí! É justamente nas camadas sociais menos favorecidas, altamente suscetíveis a dívidas de gratidão que se baseia a estratégia nefasta deste sr., que não é decididamente um bom exemplo. Explorou desavergonhadamente a fragilidade de nossa população pobre em benefício prórprio. O pior de tudo isso é que não mudou a condição social de nenhum deles, não mudou sequer a condição para que pudessem almejar uma ascenção social fruto do seu próprio trabalho, não foram sequer a um curso que os ensinasse uma profissão. Parece que foram destinados a uma reserva estratégica para outra necessidade eleitoreira.
Fico frustrado por só este sr. e seu vice terem sido os cassados. Todos os integrantes desta coligação deveriam ser cassados, pois todos foram beneficiários deste crime eleitoral, sem exceção!
Resta-me aplaudir de pé a coragem e a altivez da Corte Eleitoral da Paraíba por ter dado um basta neste tipo de política e estou certo que farei o mesmo na instância superior. Ao povo do meu estado, a certeza que não mais se deixarão iludir por este tipo de político. Os outros podem até não ser nenhuma maravilha, mas certamente não são piores nem iguais.